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CELULAR EXPRESS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 16/08/2018 por CONSERTA CELULAR EXPRESS LTDA - ME, processo nº 915232464, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915232464
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/08/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularCONSERTA CELULAR EXPRESS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular30.090.285/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Informação sobre reparos; Instalação e reparo telefones; Instalação e conserto de telefone;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915232464 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/06/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190208938 (04/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CONSERTA CELULAR EXPRESS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS235 · RPI 2633
  2. 29/10/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190208938 (04/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CONSERTA CELULAR EXPRESS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2547
  3. 07/05/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva e/ou de uso comum relacionada aos produtos e/ou serviços especificados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2522
  4. 11/09/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2488

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Classificação figurativa (Viena)