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ESPAÇO INTERDISCIPLINAR

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 15/08/2018 por GILSA NIVIANE ADAMS SCARTON, processo nº 915225468, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915225468
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/08/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularGILSA NIVIANE ADAMS SCARTON
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aconselhamento em questões de saúde - [Informação em]; Aconselhamento em questões de saúde - [Consultoria em]; Aconselhamento em questões de saúde - [Assessoria em]; Aconselhamento em questões de saúde; Aconselhamento médico para indivíduos com deficiências - [Informação em]; Aconselhamento médico para indivíduos com deficiências - [Consultoria em]; Aconselhamento médico para indivíduos com deficiências - [Assessoria em]; Aconselhamento médico para indivíduos com deficiências; Serviços de centros médicos - [Informação em]; Serviços de centros médicos - [Consultoria em]; Serviços de centros médicos - [Assessoria em]; Serviços de centros médicos; Serviços de medicina alternativa - [Informação em]; Serviços de medicina alternativa - [Consultoria em]; Serviços de medicina alternativa - [Assessoria em]; Serviços de medicina alternativa; Serviços de saúde - [Informação em]; Serviços de saúde - [Consultoria em]; Serviços de saúde - [Assessoria em]; Serviços de saúde; Aviamento de receita em farmácia de manipulação - [Informação em]; Aviamento de receita em farmácia de manipulação - [Consultoria em]; Aviamento de receita em farmácia de manipulação - [Assessoria em]; Aviamento de receita em farmácia de manipulação; Coleta, em domicílio, de material para análise clínica médica/veterinária - [Informação em]; Coleta, em domicílio, de material para análise clínica médica/veterinária - [Consultoria em]; Coleta, em domicílio, de material para análise clínica médica/veterinária - [Assessoria em]; Coleta, em domicílio, de material para análise clínica médica/veterinária; Consultas médicas [serviços médicos] - [Informação em]; Consultas médicas [serviços médicos] - [Consultoria em]; Consultas médicas [serviços médicos] - [Assessoria em]; Consultas médicas [serviços médicos]; Serviço de nutricionista - [Informação em]; Serviço de nutricionista - [Consultoria em]; Serviço de nutricionista - [Assessoria em]; Serviço de nutricionista; Orientação nutricional - [Informação em]; Orientação nutricional - [Consultoria em]; Orientação nutricional - [Assessoria em]; Orientação nutricional; Alimentação natural, macrobiótica [serviços médicos de nutrição] - [Informação em]; Alimentação natural, macrobiótica [serviços médicos de nutrição] - [Consultoria em]; Alimentação natural, macrobiótica [serviços médicos de nutrição] - [Assessoria em]; Alimentação natural, macrobiótica [serviços médicos de nutrição]; Análise e prognóstico nutricional - [Informação em]; Análise e prognóstico nutricional - [Consultoria em]; Análise e prognóstico nutricional - [Assessoria em]; Análise e prognóstico nutricional; Assessoria, consultoria e informação em nutrição - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em nutrição - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em nutrição - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em nutrição; Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915225468 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/04/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2521
  2. 04/09/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2487

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Classificação figurativa (Viena)