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Cidadeapé

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/08/2018 por CIDADEAPÉ ASSOCIAÇÃO PELA MOBILIDADE A PÉ EM SÃO PAULO, processo nº 915216485, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915216485
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaColetiva
Data do depósito14/08/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularCIDADEAPÉ ASSOCIAÇÃO PELA MOBILIDADE A PÉ EM SÃO PAULO
CNPJ/CPF do titular31.020.174/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Organização e apresentação de oficinas de trabalhoorganização e execução de treinamentos,organização e execução de capacitações,organização e apresentação de congressos, seminários, simpósios, fóruns e debates organização de exposiçõesorganização de fóruns de participação e espaços de debateorientação (treinamento)produção de filmes, exceto para fins de publicidadepublicação de livrospublicação de guias e cartilhaspublicação de textos [exceto para publicidade]publicação on-line de livros e periódicos eletrônicosredação de textosserviços de educaçãoserviços de ensinoserviços de instruçãopalestrasatividades de caminhada urbanaatividade cultural de exploração urbana;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915216485 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/07/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2534
  2. 24/04/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>1) Reapresente especificação, uma vez que, aparentemente, os serviços reivindicados na petição inicial serão prestados APENAS pela requerente e não pelos membros associados, nos termos do Art. 123 da LPI. Alternativamente, comprove que os serviços reivindicados (oficinas de trabalho, treinamento e etc) serão prestados por seus associados, conforme disposto no mesmo dispositivo legal. Observe que não é possível adicionar itens não reivindicados na petição inicial e que todos os itens devem pertencer a uma mesma NCL (11). 2) Reapresente, ainda, novo Regulamento de Utilização, uma vez que o documento apresentado não apresenta as proibições de uso da marca (Quem não poderá e de que forma a marca não poderá ser utilizada?). 3) Caso o pedido tenha sido depositado equivocadamente como marca coletiva e os serviços apresentados sejam prestados TÃO SOMENTE pela associação, informe se deseja prosseguir com a natureza "marca de serviço" para assinalar os serviços solicitados na petição inicial. código IPAS136 · RPI 2520
  3. 22/01/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2507
  4. 08/01/2019 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Decisão de arquivamento do pedido por falta de documentos de marca coletiva publicada na RPI 2496, de 06/11/2018, para reexame da matéria. código IPAS402 · RPI 2505
  5. 06/11/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de documentos de marca coletiva código IPAS291 · RPI 2496

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