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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 09/08/2018 por CRISTALI COMÉRCIO DE JÓIAS E ACESSÓRIOS LTDA. - EPP, processo nº 915193906, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo915193906
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/08/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularCRISTALI COMÉRCIO DE JÓIAS E ACESSÓRIOS LTDA. - EPP
CNPJ/CPF do titular13.137.523/0001-26
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915193906 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/09/2018 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento código IPAS047 · RPI 2489

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