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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 08/08/2018 por EMPRESA JÚNIOR DE ENGENHARIA DE SOFTWARE DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, processo nº 915187000, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo915187000
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/08/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularEMPRESA JÚNIOR DE ENGENHARIA DE SOFTWARE DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
CNPJ/CPF do titular27.389.308/0001-27
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Consultoria em tecnologia da informação - [Informação em]; Consultoria em tecnologia da informação - [Consultoria em]; Consultoria em tecnologia da informação - [Assessoria em]; Consultoria em tecnologia da informação; Criação e manutenção de web sites para terceiros - [Informação em]; Criação e manutenção de web sites para terceiros - [Consultoria em]; Criação e manutenção de web sites para terceiros - [Assessoria em]; Criação e manutenção de web sites para terceiros; Elaboração [concepção] de software de computador - [Informação em]; Elaboração [concepção] de software de computador - [Consultoria em]; Elaboração [concepção] de software de computador - [Assessoria em]; Elaboração [concepção] de software de computador; Manutenção de software de computador - [Informação em]; Manutenção de software de computador - [Consultoria em]; Manutenção de software de computador - [Assessoria em]; Manutenção de software de computador; Consultoria em software de computador - [Informação em]; Consultoria em software de computador - [Consultoria em]; Consultoria em software de computador - [Assessoria em]; Consultoria em software de computador;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915187000 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/08/2018 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pagamento da retribuição posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2486

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