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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/08/2018 por JOVAMIL MOVEIS, processo nº 915141515, nas classes 20. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo915141515
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/08/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularJOVAMIL MOVEIS
CNPJ/CPF do titular29.950.731/0001-80
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Armários; Balcões; Bancadas de trabalho; Bancadas para marcenaria; Bancos [móveis]; Baú para brinquedos; Bustos de madeira, cera, gesso ou plástico; Cestaria; Cestos de pão para padeiros; Espelhos; Guarda-louças; Mesas *; Mesas de massagem; Móbiles [decoração]; Mobiliário escolar; Molduras para quadros; Móveis para escritório; Peças de mobiliário; Berços para bebês; Moisés [berço portátil]; Guarda-roupas; Guarda-comidas; Mobiliário para deficientes físicos, pessoas com mobilidade reduzida e inválidos, exceto para fins médicos; Balcão [móvel]; Estantes [móveis]; Gaveta; Móvel modulado; Pé para móvel (não metálico);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915141515 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/08/2018 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento código IPAS047 · RPI 2486

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