® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 27/07/2018 por CEREALISTA IMPERIAL LTDA, processo nº 915114674, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo915114674
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/07/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularCEREALISTA IMPERIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular26.749.700/0001-77
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos]; Alcaparras; Alho moído [condimento]; Amêndoas torradas; Anis estrelado; Aveia descascada; Aveia moída; Condimentos; Cravos-da-índia [especiaria]; Gengibre [especiaria]; Mel; Molho de tomate; Molhos [condimentos]; Noz-moscada; Pesto [molho]; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Preparações aromáticas para uso alimentar; Sal de cozinha; Temperos; Vinagre; Sementes processadas para uso como tempero; Sementes de gergelim [temperos]; Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Cominho; Louro; Orégano; Vinagre de álcool; Vinagre de erva; Vinagre de vinho;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915114674 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/10/2018 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2493
  2. 21/08/2018 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida, de acordo com as especificações constantes do Manual do Usuário. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2485