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JOY

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 26/07/2018 por JOY MODAS COMÉRCIO EIRELI-ME, processo nº 915106426, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915106426
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/07/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularJOY MODAS COMÉRCIO EIRELI-ME
CNPJ/CPF do titular30.398.852/0001-40
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915106426 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902557726 (JOY), Processo 902579410 (JOY) e Processo 906486050 (JOY Kids & Teens). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associa��ão com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2804
  2. 25/06/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850190076293 (15/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (376.1)<br /><b>Requerente: </b>JOY MODAS COMÉRCIO EIRELI-ME<br /><b>Procurador: </b>RECIFE MARCAS & PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em razão da inexistência de resposta à exigência de complementação de retribuição publicada na RPI 2778. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2790
  3. 02/04/2024 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190076293 (15/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (376.1)<br /><b>Requerente: </b>JOY MODAS COMÉRCIO EIRELI-ME<br /><b>Procurador: </b>RECIFE MARCAS & PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Manifestação (código de serviço: 339), tendo em vista que o peticionário utilizou-se de um serviço inadequado para a prática do ato em questão. Ao invés de gerar guia de retribuição relativa ao serviço de Manifestação, o requerente gerou guia de retribuição relativa ao serviço de "Manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso" (código de serviço: 376), que além de não ser aplicável ao atual momento processual, é isento de retribuição, diferentemente do que ocorre para o serviço de Manifestação. Ressalte-se que a resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 850190076293 (GRU nº 0000431902492891).<br /> código IPAS089 · RPI 2778
  4. 15/01/2019 Notificação de oposição 850180357357 de 18/10/2018 código IPAS423 · RPI 2506
  5. 21/08/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2485

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)