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LE COMMANDANT CHARCOT

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/07/2018 por COMPAGNIE DU PONANT, processo nº 915101203, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915101203
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/07/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularCOMPAGNIE DU PONANT
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Acomodação temporária; serviços de hotéis, restaurantes, cafés e bares; serviços de cafeteria; serviços de restaurante de auto-serviço (self-service); fornecimento de comida e bebida.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915101203 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190242836 (31/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>COMPAGNIE DU PONANT<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS577 · RPI 2547
  2. 30/07/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "COMMANDANT CHARCOT", irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS024 · RPI 2534
  3. 16/04/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2519
  4. 21/08/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2485

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