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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/07/2018 por CAMILA NASCIMENTO DE OLIVEIRA, processo nº 915042177, nas classes 14. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo915042177
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/07/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularCAMILA NASCIMENTO DE OLIVEIRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Adereços de marfim [joias e bijuterias]; Amuletos [joias e bijuterias]; Anéis [joias e bijuterias]; Argolas de metal precioso para chaveiros; Artigos de joalheria / bijuteria; Broches [joias e bijuterias]; Bustos de metal precioso; Caixas de metal precioso; Caixas para apresentação de joias; Chaveiros de bijuteria; Contas para a fabricação de joias e bijuterias; Correntes [joias e bijuterias]; Joias e bijuterias de âmbar amarelo; Joias e bijuterias de marfim; Medalhas; Medalhões [joias e bijuterias]; Metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhados; Peças para montagem de joias e bijuterias; Pedras preciosas; Pedras semipreciosas; Pérolas [jóias e bijuterias]; Pulseiras [jóias e bijuterias]; Cabochão; Berloques [jóias e bijuterias]; Argola de uso pessoal [bijuteria]; Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira]; Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria]; Brilhante [diamante]; Chaveiros para uso pessoal [exceto tipo carteira]; Contas de madeira para bijuteria; Contas de ouro para joia;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915042177 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/08/2018 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pagamento da retribuição posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2483

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