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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/07/2018 por ROBERTA MARA DE SOUSA COSTA ZAMPETTI, processo nº 915013835, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo915013835
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/07/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularROBERTA MARA DE SOUSA COSTA ZAMPETTI
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Organização de exposições para fins culturais ou educativos - [Informação em]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos - [Consultoria em]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos - [Assessoria em]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Produção de programas de rádio e televisão - [Informação em]; Produção de programas de rádio e televisão - [Consultoria em]; Produção de programas de rádio e televisão - [Assessoria em]; Produção de programas de rádio e televisão; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer] - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer] - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer] - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Jornalismo [reportagens] - [Informação em]; Jornalismo [reportagens] - [Consultoria em]; Jornalismo [reportagens] - [Assessoria em]; Jornalismo [reportagens];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915013835 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/08/2018 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pagamento da retribuição posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2483

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