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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/07/2018 por PARAFUZO TECNOLOGIA E INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇOS S.A., processo nº 915009986, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915009986
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/07/2018
Data da concessão23/07/2019
Vigência até23/07/2029
TitularPARAFUZO TECNOLOGIA E INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇOS S.A.
CNPJ/CPF do titular20.221.443/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agenciamento de profissional para atendimento domiciliar;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915009986 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2020 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850190390334 (22/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>2IZY PLATAFORMA DE SERVIÇOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Patricia Tebet Fumo Mattana<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicado o exame do processo administrativo de nulidade por carecer de objeto, tendo em vista a extinção/cancelamento/nulidade do registro de marca, nos termos do artigo 142 da LPI, conforme NOTA/INPI/PRESIDÊNCIA/CGREC/Nº 17/2019, que trata da perda de objeto do requerimento.<br /> código IPAS699 · RPI 2589
  2. 14/01/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190398936 (29/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>PARAFUZO TECNOLOGIA E INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2558
  3. 14/01/2020 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850190415468 (12/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>PARAFUZO TECNOLOGIA E INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o deferimento da pet. de renúncia nº 850190398936, de 29/11/19.<br /> código IPAS699 · RPI 2558
  4. 17/12/2019 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850190390334 (22/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>2IZY PLATAFORMA DE SERVIÇOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Patricia Tebet Fumo Mattana<br /> código IPAS400 · RPI 2554
  5. 23/07/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2533
  6. 24/04/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2520
  7. 31/07/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2482

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