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ELEVELIFE

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 06/07/2018 por ELEVE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NUTRICOSMETICOS LTDA, processo nº 914987011, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914987011
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/07/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularELEVE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NUTRICOSMETICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular31.178.848/0001-39
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Açúcar de leite; Água mineral para uso medicinal; Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Alimentos para bebês; Aminoácidos para uso medicinal; Bálsamo de gurjun para uso medicinal; Bebidas de leite maltado para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Chás de ervas para uso medicinal; Chás medicinais; Suplementos nutricionais; Digestivos para uso farmacêutico; Enzimas para uso medicinal; Erva-doce para uso medicinal; Ervas medicinais; Farinha de linhaça para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Gelatina para uso medicinal; Geleia real para uso farmacêutico; Glicose para uso medicinal; Gomas de mascar para uso medicinal; Gomas para uso medicinal; Infusões medicinais; Lama medicinal; Laxativos; Lecitina para uso medicinal; Lêvedo para uso farmacêutico; Suplementos alimentares de levedura; Linhaça para uso farmacêutico; Óleo de cânfora para uso medicinal; Óleo de fígado de bacalhau; Óleo de rícino para uso medicinal; Óleos para uso medicinal; Pão para diabéticos, para fins medicinais; Pastilhas para uso farmacêutico; Pílulas antioxidantes; Pílulas inibidoras de apetite; Pílulas para bronzeamento; Pílulas para emagrecimento; Pomadas para uso medicinal; Preparações de aloe vera para uso farmacêutico; Preparações farmacêuticas; Preparações farmacêuticas para combate à caspa; Preparações farmacêuticas para cuidar da pele; Preparações medicinais para crescimento do cabelo; Preparações medicinais para emagrecimento; Preparações vitamínicas*; Raízes medicinais; Sais de banho para uso medicinal; Sais para uso medicinal; Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal; Substâncias nutritivas para microrganismos; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de germe de trigo; Suplementos alimentares de glicose; Suplementos alimentares de lecitina; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares para animais; Suplementos alimentares minerais; Tônicos [medicamento]; Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Barra dietética de cereais; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Diurético; Estimulante do apetite; Inibidor do metabolismo; Inibidor hormonal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Alimento para bebê à base de fruta, verdura, legume e cereal; Alimento para bebês à base de peixe, carne, ave, ovo, fruta, verdura, legume e cereais; Alimento para bebês em condições especiais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914987011 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850210114240 (22/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ELEVE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NUTRICOSMETICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Renato Esteves Ramos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2713
  2. 27/09/2022 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210114240 (22/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ELEVE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NUTRICOSMETICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Renato Esteves Ramos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2699
  3. 23/02/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210033114 (27/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>ELEVE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NUTRICOSMETICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Renato Esteves Ramos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Sandra Santos e nomeado novo representante Renato Esteves Ramos com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2616
  4. 26/01/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903529785 (ELEVEID). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2612
  5. 14/05/2019 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 913452335 (ELEVE) código IPAS142 · RPI 2523
  6. 19/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190011782 (16/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Sandra Santos<br /><b>Cessionário: </b>ELEVE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NUTRICOSMETICOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2511
  7. 18/12/2018 Notificação de oposição 850180329621 de 24/09/2018 e 850180329999 de 24/09/2018 código IPAS423 · RPI 2502
  8. 24/07/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2481

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