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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 04/07/2018 por PICANHA BACANA BAR E RESTAURANTE LTDA EPP, processo nº 914974211, nas classes 43. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo914974211
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/07/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularPICANHA BACANA BAR E RESTAURANTE LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular09.606.824/0001-84
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviço de bufê; Serviços de bar; Serviços de lanchonetes; Serviços de restaurantes; Assessoria, consultoria e informação em culinária; Churrascaria [restaurante];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914974211 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/09/2018 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2489
  2. 07/08/2018 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) o requerente atualmente está cadastrado como Pessoa Jurídica, sem direito a desconto no valor da retribuição, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Caso se trate de Pessoa Física, Microempresa, Microempreendedor Individual ou Empresa de Pequeno Porte, efetue o acerto no cadastro do INPI e em seguida apresente documentação (expedida por órgão competente) que habilita o requerente a ter direito ao desconto no valor da retribuição desde a data de depósito do pedido em questão. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação, se for o caso. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou a documentação solicitada acima, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2483

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