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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Figurativa depositada no INPI em 03/07/2018 por LUIZ CARLOS ANTUNES, processo nº 914962990, nas classes 29. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo914962990
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/07/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularLUIZ CARLOS ANTUNES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Laticínios; Nata [laticínios];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914962990 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/02/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2510
  2. 26/12/2018 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A petição 850180215313 não atendeu ao solicitado na exigência formal publicada na RPI 2481, de 24/07/2018. Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones, endereços eletrônicos e outras informações apenas deverão constar se o requerente desejar registrá-los como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2503
  3. 24/07/2018 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2481

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