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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/07/2018 por PINK INTERIORES COMERCIO DE TECIDOS E MOVEIS E SERVICOS DE DECORACOES LTDA, processo nº 914955993, nas classes 24. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo914955993
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaColetiva
Data do depósito02/07/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularPINK INTERIORES COMERCIO DE TECIDOS E MOVEIS E SERVICOS DE DECORACOES LTDA
CNPJ/CPF do titular07.833.487/0001-32
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Braçadeiras de matérias têxteis [presilha]; Capas [soltas] para móveis; Capas para almofadas; Capas para colchões; Capas para móveis de tecido; Capas para móveis, de tecido; Capas soltas para móveis; Cheviotes [tecido]; Chita [tecido]; Colchas; Colchas de cama; Cortinas de matérias têxteis ou plásticas; Cortinas de tecidos transparentes; Cotim [tecido leve de linho ou algodão]; Crepe [tecido]; Crepom [tecido]; Damasco [tecido]; Entretelas; Forros [têxteis]; Fronhas de travesseiros; Gaze [tecido]; Guardanapos de mesa têxteis; Lençóis [têxteis]; Lonas [telas] para tapeçaria ou para bordados; Mantas de cama; Marabu [tecido]; Materiais têxteis; Molesquim [tecido]; Morim [tecido]; Mosquiteiros; Protetores de colchões; Raiom; Reposteiros [cortinados de porta]; Roupa de cama; Seda [tecidos]; Sudário [tecido]; Tafetá [tecidos]; Tapeçarias murais de matérias têxteis; Tecido adamascado de linho; Tecido de lã frisado; Tecido de seda ou lã aveludada; Tecido grosseiro; Tecido para calçados; Tecido para vidro [toalha]; Tecidos *; Tecidos adesivos para aplicação a quente; Tecidos de algodão; Tecidos de cânhamo; Tecidos de juta; Tecidos de lã; Tecidos de linho; Tecidos de rami; Tecidos de seda para estampagem; Tecidos desenhados para bordado; Tecidos elásticos; Tecidos imitação de peles de animais; Tecidos impermeáveis a gases para balões aeronáuticos; Tecidos para mobiliário [estofamento]; Tecidos para uso têxtil; Veludo; Zefir [tecido]; Panos gomados, exceto para fins de papelaria; Jogos americanos de tecidos; Tecidos de fibra de vidro para uso têxtil; Jogos americanos de tecidos; Musseline [tecido]; Protetores de berço [roupa de cama]; Protetores de moisés [roupa de cama]; Acolchoado para móvel; Acolchoado usado como cobertura para cama; Casimira [tecido]; Cetim [tecido]; Cortinado; Gabardine [tecido]; Gorgorão [tecido]; Lona [tecido]; Otomana [tecido]; Panamá [tecido]; Pano de prato; Pelúcia; Percal [tecido de algodão]; Percalina [tecido de algodão]; Popelina sarja; Tecido de fibra sintética; Tecido felpudo; Tecido para mesa de bilhar; Tecido recamado; Tecidos não tecidos; Tussor [tecido fino, de seda natural semelhante ao xantungue]; Veneziana [persiana de matéria têxtil]; Voile [tecido leve e fino, em geral transparente];

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/08/2018 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento código IPAS047 · RPI 2483

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