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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 27/06/2018 por O.S.S IND. E COM. DE IMP. EXP. LTDA., processo nº 914928767, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo914928767
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/06/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularO.S.S IND. E COM. DE IMP. EXP. LTDA.
CNPJ/CPF do titular05.678.757/0002-33
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Produtos farmacêuticos; Água termal; Álcool para uso farmacêutico; Álcool para uso medicinal; Analgésicos; Anestésicos; Balas [doces] medicinais; Balas [doces] para uso medicinal; Bálsamos para uso medicinal; Bebidas de leite maltado para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Cápsulas para remédios; Comprimidos para uso farmacêutico; Suplementos nutricionais; Desinfetantes para uso higiênico; Drogas para uso medicinal; Ervas medicinais; Extratos de lúpulo para uso farmacêutico; Extratos de plantas para fins farmacêuticos; Inseticidas; Jujubas medicinais; Lama medicinal; Lama para banhos; Leite de amêndoas para uso farmacêutico; Lenços impregnados com loções farmacêuticas; Loções para uso farmacêutico; Loções para uso veterinário; Lubrificantes sexuais; Óleo de cânfora para uso medicinal; Óleos para uso medicinal; Pílulas antioxidantes; Pílulas inibidoras de apetite; Pílulas para bronzeamento; Pílulas para emagrecimento; Preparações de aloe vera para uso farmacêutico; Preparações de babosa para uso farmacêutico; Preparações farmacêuticas; Preparações farmacêuticas para combate à caspa; Preparações farmacêuticas para cuidar da pele; Preparações para desodorizar ambientes; Preparações para destruir animais nocivos; Preparações químicas para uso farmacêutico; Preparações químicas para uso medicinal; Preparações químico-farmacêuticas; Preparações vitamínicas*; Produtos para destruir moscas; Raízes medicinais; Remédios contra transpiração; Repelentes contra insetos; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de alginatos; Suplementos alimentares de caseína; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de germe de trigo; Suplementos alimentares de glicose; Suplementos alimentares de lecitina; Xaropes para uso farmacêutico; Preparações fitoterápicas para fins medicinais; Extratos de ervas para fins medicinais; Comida liofilizada, adaptada para fins medicinais; Carne liofilizada adaptada para fins medicinais; Loções antibacterianas para lavagem das mãos; Loções pós-barba medicinais; Xampus medicinais; Loções capilares medicinais; Xampus a seco medicinais; Xampus medicinais para animais de estimação; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Velas de massagem medicinais; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Óleo de copaíba para suplementação alimentar; Preparações para destruir pragas; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Bálsamo e óleo para alívio da dor e coceira para uso externo; Vitamina e sais minerais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Lenços umedecidos antibacterianos para uso hospitalar; Lubrificante vaginal; Produto para higiene pessoal no pré-operatório e no pós-operatório; Produto químico para fumigar [desinfetante]; Protetor para cotovelo e calcanhar [uso terapêutico]; Agente antialérgico, antipirético e antiinflamatório;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914928767 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/07/2018 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pagamento da retribuição posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2481

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