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VEOCEL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/06/2018 por LENZING AKTIENGESELLSCHAFT, processo nº 914924702, nas classes 22. Registro em vigor até 27/07/2031.

Número do processo914924702
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/06/2018
Data da concessão27/07/2021
Vigência até27/07/2031
TitularLENZING AKTIENGESELLSCHAFT
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AT

Classes e especificação

Classe 22 — Cordas e lonas

Fibras têxteis em bruto e substitutos; líber; algodão em bruto; lã tratada; fibras químicas para uso têxtil; fibras sendo materiais sintéticos parcialmente tratados para uso têxtil; fibras sendo matérias-primas sintéticas para uso têxtil; flocos de seda; fibras de fios; cordões [faixa]; fibras têxteis em bruto; lã lavada; fibras semissintéticas para uso têxtil; fibras de cânhamo [em bruto]; pelo de coelho; juta; fibras de juta [em bruto]; lã penteada; pelo de caxemira; fibras de algodão; matérias têxteis fibrosas em bruto tratadas com retardadores de chamas; angorá; fibras naturais; fibras de enchimento de poliéster; filamentos de poliéster; redes plásticas de poliéster para a embalagem de produtos; fibras de sílica vitrificada para uso têxtil; fibras de ráfia; fibra de rami; fibras têxteis em estado bruto; fibras de carbono em bruto para uso têxtil; fibras de matérias plásticas em estado bruto para uso têxtil; linho (em bruto -); seda em bruto; lã em bruto; resíduos de seda crua; lã de tosquia; fibras de seda; monofilamentos em poliéster de seda; lã cardada; fibras sintéticas para uso têxtil; fibras sintéticas para uso têxtil; filamentos têxteis sintéticos; filamentos têxteis; fibras têxteis; fibras têxteis não tecidas; fibras para a fabricação de carpetes; fibras para a fabricação de ladrilhos de tapete; fibras de viscose de sílica; lã em bruto ou tratada; flocos de lã; bolsas e sacos para embalagem, armazenamento e transporte; forros destinados a contentores para transporte a granel; redes; suportes em corda para plantas; fundas e bandas; tiras para atar a vinha; fitas para atar, não metálicas; camas de rede; sacos para armazenamento de cadáveres para cremação; bolsas de malha para a lavagem de lingerie; sacos em malha de rede para armazenamento; sacos de embalagem [sacos] de tecido para transporte a granel; sacos de embalagem [sacos] de tecido para armazenamento a granel; sacas; sacos feitos de matérias têxteis; sacos para transporte de resíduos; sacos para o transporte de materiais; sacas para o armazenamento de materiais a granel; bolsas e sacos (não incluídos em outras classes); sacas para o armazenamento de materiais; sacos para o transporte e armazenamento de produtos a granel; sacos em matérias não têxteis para o transporte de materiais a granel; sacos em matérias não têxteis para o armazenamento a granel de alimentos para animais; sacos em matérias não têxteis para o armazenamento a granel de materiais; sacos para guardar sapatos; sacos de velas de navios; sacos em matérias têxteis para oferta de garrafas de vinho; bolsas de proteção feitas em tecido para guardar porta-moedas que não estejam a uso; bolsas [envelopes, pochetes] para embalagem, em matérias têxteis; bolsas [envelopes, pochetes] para embalagem, em matérias têxteis; bolsas [envelopes, pochetes] para embalagem, em matérias têxteis; redes para embalagem para transporte de frutas e vegetais; bolsas [envelopes, pochetes] para embalagem, em matérias têxteis; sacos em matérias têxteis para a embalagem de mercadorias [envelopes, pochetes]; lonas, toldos, tendas e coberturas não ajustadas; tendas para a pesca à linha; tendas de campismo; coberturas de veículos, não ajustáveis; coberturas não ajustadas para barcos e veículos marítimos; lonas; tendas; tendas [toldos] para veículos; tendas, toldos avançados para caravanas; tendas feitas de material têxtil; tendas de montanhismo ou campismo; velas de navio; material para a fabricação de velas (de embarcações); cordas e fios; cintas não metálicas para uso agrícola; fios para atar, não metálicos; cordéis; cordel em polipropileno; cordel de sisal; barbantes não metálicos; cordões para atar; cordéis para embalagem; cordão de macramé; fios para a fabricação de filamentos de pneus; cordame; cordas e cordas sintéticas; corda para uso em brinquedos para animais de estimação; cordas sintéticas; cordame; cordas não metálicas; cordel para fardo; cordas para embalagens; redes elásticas para produtos de carne; redes de cânhamo; redes [não em metal nem em amianto]; redes para utilizar como corta-vento; redes em fibra química; redes em matérias têxteis para a prevenção de queda de pedras; redes para a pesca comercial; redes comerciais; redes para utilizar com estruturas flutuantes; fios para redes; tanques-rede para piscicultura; redes para fazer sombra; rede de seda; redes à medida; materiais para acolchoamento e enchimento; penas; penas para estofamento; algodão em rama para filtrar; enchimentos de fibras sintéticas; enchimentos para estofar almofadas; materiais para estofamento, sem ser em borracha, matérias plásticas, papel ou cartão; materiais de enchimento em espuma sintética; material de enchimento para edredons; materiais de enchimento para almofadas; materiais de enchimento para colchas; aparas de madeira; sumaúma; penas soltas; materiais para acolchoamento e enchimento (com exceção de papel, cartão, borracha e plástico); materiais de enchimento; materiais de enchimento para almofadas, sem ser em borracha ou plástico; materiais de enchimento, com exceção de borracha ou plástico, para sacos-cama; materiais de enchimento em material fibroso; materiais de enchimento em material fibroso; material de enchimento em produtos não tecidos; materiais de enchimento, sem ser em borracha ou plástico, para camas; manta de poliéster; serradura de madeira; sisal; fibras de sisal; contentores industriais para embalagem em matérias têxteis; velo para a indústria de estofamento; algodão em lã para estofamento ou acolchoamento; fibras para estofamento; estofamento em lã [enchimento] ; lençóis para evitar pó.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914924702 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210415759 (23/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>LENZING AKTIENGESELLSCHAFT<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador David do Nascimento Advogados Associados e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2652
  2. 27/07/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2638
  3. 29/06/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2634
  4. 09/04/2019 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 914018590 (VEOCEL) código IPAS142 · RPI 2518
  5. 17/07/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2480

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Classificação figurativa (Viena)