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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 22/06/2018 por DARLAN DE SOUZA BOMFIM, processo nº 914907115, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914907115
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/06/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularDARLAN DE SOUZA BOMFIM
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Nutricionais (complementos -); suplementos alimentares minerais; vitaminas (preparações para -); vitamina e sais minerais;preparações farmacêuticas; suplementos alimentares minerais; suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; vitamina e sais minerais; preparações para vitaminas;moderadores de apetite para uso medicinal; suplementos alimentares minerais; barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; complementos nutricionais; preparações farmacêuticas para cuidar da pele; preparações para vitaminas; substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal; suplemento alimentar mineral; complemento alimentar nutricional; preparações polivitamínicas. ;medicamentos para uso humano; bloqueador neuromuscular [medicamento];xaropes para uso farmacêutico;albumina (alimentos à base de -) para uso medicinal; albumina (preparações à base de -) para uso medicinal; albumina (suplemento alimentar de -); alimentos dietéticos (preparações para -) adaptados para uso medicinal; bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; chás medicinais; diabéticos (pão para -), para fins medicinais; dietéticas (substâncias -) adaptadas para uso medicinal; dietéticos (alimentos -) adaptados para uso medicinal; emagrecimento (preparações medicinais para -); farinhas lácteas [para bebês]; farinhas para uso farmacêutico; geléia real (suplemento alimentar de -); germe de trigo (suplemento alimentar de -); glicose (suplemento alimentar de-); lecitina (suplemento alimentar de-); levedura [complemento alimentar]; linhaça (suplemento alimentar de -); nutricionais (complementos -); nutritivas (substâncias -) para microorganismos; óleo de linhaça (suplemento alimentar de -); proteína (suplemento alimentar de -); proteína (suplemento de - ) para animais; suplementos alimentares minerais; alimento para bebês à base de peixe, carne, ave, ovo, fruta, verdura, legume e cereais; alimento para bebês em condições especiais; complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; óleo mineral branco medicinal, utilizado na formulação de cosméticos, medicamentos, produtos veterinários e alimentos; substrato metabólico; suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;vitaminas (preparações para -);chás medicinais;nutritivas (substâncias -) para microorganismos;vitaminas e minerais. Medicamentos alopáticos, homeopáticos;preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;preparados e substância farmacêuticas, especificamente vitaminas e suplementos naturais e nutricionais, de uso humano. ;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914907115 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/07/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2534
  2. 30/04/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com os produtos reivindicados no presente pedido. código IPAS136 · RPI 2521
  3. 04/12/2018 Notificação de oposição 850180310657 de 10/09/2018 código IPAS423 · RPI 2500
  4. 10/07/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2479

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