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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/06/2018 por ALLEGIANCE - SERVICOS DE APOIO COMERCIAL EIRELI - ME, processo nº 914903829, nas classes 05. Registro em vigor até 28/05/2029.

Número do processo914903829
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/06/2018
Data da concessão28/05/2019
Vigência até28/05/2029
TitularALLEGIANCE - SERVICOS DE APOIO COMERCIAL EIRELI - ME
CNPJ/CPF do titular23.213.066/0001-65
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Produtos farmacêuticos; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Aminoácidos para uso medicinal; Antibióticos; Suplementos nutricionais; Drogas para uso medicinal; Ervas medicinais; Extratos de plantas para fins farmacêuticos; Medicamentos para uso humano; Medicamentos para uso odontológico; Medicamentos para uso veterinário; Pílulas antioxidantes; Pomadas para uso medicinal; Preparações farmacêuticas; Preparações químicas para uso farmacêutico; Xaropes para uso farmacêutico; Extratos de ervas para fins medicinais; Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Medicamento para o tratamento do câncer; Vitamina e sais minerais; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914903829 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190319306 (28/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular(es): </b>ALLEGIANCE - SERVICOS DE APOIO COMERCIAL EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Artigos 136 c/c 224 da LPI. Falta de cumprimento de exigência.<br /> código IPAS271 · RPI 2564
  2. 26/11/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190319306 (28/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular(es): </b>ALLEGIANCE - SERVICOS DE APOIO COMERCIAL EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme artigos 134 c/c 135 da LPI, e de acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA . Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, em aproveitamento ao ato da parte, preencher cumprimento de exigência com seus dados. como diz o item 8.1 do Manual de Marcas o documento de cessão deve conter a qualificação das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representação dos signatários. Apresente documento de cessão contendo a qualificação do representante com poderes para alienar marca.<br /> código IPAS267 · RPI 2551
  3. 28/05/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2525
  4. 09/04/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2518
  5. 10/07/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2479

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