® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

PagPay

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/06/2018 por PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A, processo nº 914894617, nas classes 36. Registro em vigor até 04/06/2029.

Número do processo914894617
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/06/2018
Data da concessão04/06/2019
Vigência até04/06/2029
TitularPICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A
CNPJ/CPF do titular22.896.431/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Gestão financeira de pagamento de reembolsos para terceiros; Processamento de pagamento de cartão de crédito; Serviços de cobrança; Serviços de liquidação financeira; Transferência eletrônica de fundos; Administração financeira; Depósito de valores; Disponibilização de crédito para efetuar chamada telefônica; Serviços de recarga de créditos de cartões magnéticos do tipo: vale refeição, alimentação ou combustível;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914894617 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/07/2026 Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse <b>Protocolo:</b> 850260066930 (12/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO E PAGAMENTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, uma vez que o pedido de registro da requerente informado, a saber, 943313315 ?PagPag?, é POSTERIOR ao protocolo desta petição. Conforme o manual de marcas no item 6.5.1: ?A existência do legítimo interesse será verificada em relação ao momento da interposição da caducidade?. Portanto, não há direito ou expectativa de direito a ser afetado pela decisão da caducidade. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS337 · RPI 2899
  2. 24/03/2026 Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse <b>Protocolo:</b> 850250475390 (22/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LUIZ FELIPE FRANCO NEVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECISÃO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O sinal apontado pela requerente da caducidade para justificar o legítimo interesse é totalmente distinto do sinal do registro caducando.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? REGISTRO OU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA IDÊNTICA OU SEMELHANTE para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS337 · RPI 2881
  3. 25/01/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210548650 (16/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Cedente: </b>J&F Participações S.A. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A<br/> código IPAS270 · RPI 2664
  4. 11/01/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210535319 (07/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>J&F PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Endereço alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2662
  5. 11/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200208274 (15/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>J&F PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2588
  6. 07/07/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200072147 (06/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /><b>Cessionário: </b>ORIGINAL INVESTIMENTOS S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2583
  7. 04/06/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2526
  8. 14/05/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190121853 (24/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>FONSECA ASSIS ADVOGADOS E CONSULTORES<br /><b>Procurador: </b>VINICIUS PEREIRA DE ASSIS<br /> código IPAS577 · RPI 2523
  9. 07/05/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2522
  10. 02/04/2019 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 913721816 (PAGPAY365 Soluções em Pagamentos e Recebimetos) código IPAS142 · RPI 2517
  11. 10/07/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2479

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A