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(marca figurativa)

Pedido definitivamente arquivado

Marca Tridimensional depositada no INPI em 20/06/2018 por AREZZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A., processo nº 914889796, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914889796
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoTridimensional
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/06/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularAREZZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
CNPJ/CPF do titular16.590.234/0001-76
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria em gestão comercial ou industrial; Assessoria em gestão de negócios; Assessoria em gestão industrial ou comercial; Consultoria em organização de negócios; Consultoria profissional em negócios; Levantamentos de informações de negócios; Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial]; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia; Gestão de franquia;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914889796 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/11/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2551
  2. 03/09/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Ainda não ficou esclarecido como o objeto apresentado, designado na petição de exigência de nº 850190176568, de 11/06/2019, como ?botton?, irá exercer papel de marca tridimensional para os serviços mencionados no pedido. Conforme cumprimento de exigência, observamos que a imagem e vistas apresentadas não são condizentes, uma vez que o sinal encontra-se aplicado a diferentes modelos de bolsas, carteiras e calçados e em distintas posições, enquanto ornamentos, fechos, pingentes e também utilizado na forma de relevo. Cabe observar que: [1]A marca tridimensional se constitui de uma forma em três dimensões, não sendo possível uma forma variável a contemplar uma multiplicidade de objetos. [2] A análise da marca tridimensional se dará sobre a totalidade do conjunto ? no caso, sobre a totalidade da forma plástica do objeto examinado, como se apresenta no mercado, e não sobre partes da mesma. [3] A imagem da marca e vistas deverão ser reapresentadas compreendendo a totalidade de um único objeto. código IPAS136 · RPI 2539
  3. 09/04/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça como o objeto apresentado irá exercer papel de marca para os serviços assinalados na especificação, isto é, demonstre ou indique como a forma plástica requerida irá identificar os serviços reivindicados junto ao usuário. código IPAS136 · RPI 2518
  4. 10/07/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2479

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