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(marca figurativa)

Pedido definitivamente arquivado

Marca Tridimensional depositada no INPI em 20/06/2018 por AREZZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A., processo nº 914889656, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914889656
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoTridimensional
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/06/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularAREZZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
CNPJ/CPF do titular16.590.234/0001-76
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Acessórios para cabeça [chapelaria]; Agasalhos para as mãos; Alpercatas; Botas de cano curto; Antiderrapantes para calçados; Armações de chapéus; Artigos de malha [vestuário]; Aventais [vestuário]; Babadouros, exceto de papel; Bandanas; Bermudas; Biqueiras; Blazers [vestuário]; Boá [estola de plumas]; Bonés; Borzeguins; Botas *; Botas de esqui; Botas de cano médio; Cachecóis; Sapatos *; Calçados de madeira; Calçados *; Calcanheiras para meias; Calcinhas; Calções de banho; Calções de banho [sungas]; Ceroulas; Chapéus [chapelaria]; Chapéus de papel [vestuário]; Chinelos [pantufas]; Chinelos de banho; Cintas [roupa íntima]; Cintos [vestuário]; Cintos porta-moedas [vestuário]; Colarinhos [vestuário]; Colarinhos postiços; Coletes; Coletes [roupa íntima]; Coletes para pesca; Combinação [roupa íntima]; Combinações [vestuário]; Corpete; Cuecas; Cuecas boxer; Culotes para bebês; Dólmã [veste militar]; Enxovais para recém-nascidos [vestuário]; Escapulários [vestuário]; Espartilhos; Estolas de pele; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Ferragens de metal para calçados; Forros confeccionados [parte de vestuário]; Gabardines [vestuário]; Galochas; Gáspeas para sapatos; Gorros; Gravatas; Guarda-pós; Jardineiras [vestuário]; Jérseis [vestuário]; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Lingerie; Luvas [vestuário]; Luvas de esqui; Luvas sem dedos; Macacões; Malhas [vestuário]; Manípulos [estolas]; Mantilhas; Saltos de sapatos; Saltos para calçados; Sandálias; Sandálias de banho; Sapatos de praia; Sapatos para esportes *; Sapatos para ginástica; Viras para calçados; Culote [calça para montaria]; Calças compridas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914889656 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/11/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2551
  2. 03/09/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente nova imagem da marca e vistas do sinal tridimensional, uma vez que, de acordo com petição de cumprimento de exigência de nº 850190176548, de 11/06/2019, o objeto foi designado como ?botton?, e irá exercer papel de marca tridimensional para os produtos indicados para permanecerem na especificação (conforme solicitação de redução do escopo da especificação, reivindicada inicialmente): Alpercatas; Botas de cano curto; Antiderrapantes para calçados; Biqueiras; Botas; Botas de esqui; Botas de cano médio; Sapatos; Calçados de madeira; Calçados; Calcanheiras para meias; Saltos de sapatos; Saltos para calçados; Sandálias; Sandálias de banho; Sapatos de praia; Sapatos para esportes; Sapatos para ginástica?. Cabe observar que: [1]A marca tridimensional se constitui de uma forma em três dimensões, não sendo possível uma forma variável a contemplar uma multiplicidade de objetos. [2] A análise da marca tridimensional se dará sobre a totalidade do conjunto ? no caso, sobre a totalidade da forma plástica do objeto examinado, como se apresenta no mercado, e não sobre partes da mesma. [3] Conforme cumprimento de exigência, observamos que a imagem e vistas apresentadas não são condizentes, uma vez que o sinal encontra-se aplicado a diferentes modelos de calçados e em distintas posições, enquanto ornamentos e pingentes. Nessa hipótese, a imagem da marca e vistas deverão ser reapresentadas compreendendo a totalidade de um único objeto. código IPAS136 · RPI 2539
  3. 09/04/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça como o objeto apresentado irá exercer papel de marca para todos os produtos assinalados na especificação, isto é, demonstre ou indique como a forma plástica requerida irá identificar os produtos reivindicados junto ao consumidor. [1] Demonstrar como a forma plástica exercerá o papel de marca para cada produto assinalado na especificação. [2] Caso o objeto tridimensional constitua o próprio produto, observar que nem sempre será possível assinalar todo o escopo de uma classe de produtos, devido às limitações inerentes à sua forma. [3] Note que o sinal, para ser analisado como marca tridimensional, deve ser composto por um objeto inteiro, como se apresentará no mercado, não sendo aceita a representação de apenas parte do objeto reivindicada isoladamente. Nessa hipótese, a imagem da marca e vistas deverão ser reapresentadas. código IPAS136 · RPI 2518
  4. 10/07/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2479

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