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(marca figurativa)

Pedido definitivamente arquivado

Marca Tridimensional depositada no INPI em 20/06/2018 por AREZZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A., processo nº 914889575, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914889575
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoTridimensional
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/06/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularAREZZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
CNPJ/CPF do titular16.590.234/0001-76
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Alças de malas; Alças de valises; Armações para bolsas; Armações para sacolas de mão; Baús [bagagem]; Baús para viagem; Bolsas; Bolsas de caça; Bolsas de couro para embalagem; Bolsas de malhas; Bolsas de mão; Bolsas de praia; Bolsas de viagem; Bolsas para alpinistas; Bolsas para campistas; Bolsas para carregar bebês [slings]; Bolsas para equipamentos esportivos*; Bolsas*; Bornai [mochilas]; Caixas de couro ou de cartão-couro; Caixas de couro para chapéus; Cartão-couro [imitação de couro]; Carteiras de bolso; Conjuntos de viagem [artigos de couro]; Cordões de couro; Correias de couro usadas a tiracolo; Estojos de cosméticos [nécessaire]; Fios de couro; Fitas de couro para chapéus; Guarda-sóis [sombrinhas]; Imitações de couro; Maletas para documentos; Mochilas; Mochilas à tiracolo para transportar bebês; Mochilas escolares; Molesquim [imitação de couro]; Pastas [malas]; Pastas escolares; Porta-cartões de visita; Porta-chaves; Sacolas de compras; Sacolas de compras com rodas; Sacolas de rede para compras; Sacolas escolares; Slings para carregar bebês; Malas de viagem; Porta-cartão [carteiras]; Porta-cartões de crédito [carteiras];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914889575 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/11/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2551
  2. 03/09/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Ainda não ficou esclarecido como o objeto apresentado, designado na petição de exigência de nº 850190176510, de 11/06/2019, como ?botton?, irá exercer papel de marca tridimensional para os produtos indicados para permanecerem na especificação (conforme solicitação de redução do escopo da especificação, reivindicada inicialmente): ?Alças de malas; Alças de valises; Armações para bolsas; Armações para sacolas de mão; Bolsas; Bolsas de caça; Bolsas de couro para embalagem Bolsas de viagem; Bolsas para alpinistas; Bolsas para campistas; Bolsas para equipamentos esportivos; Bolsas; Bornai [mochilas]; Caixas de couro ou de cartão-couro; Maletas para documentos?. Cabe observar que: [1] A marca tridimensional se constitui de uma forma em três dimensões, não sendo possível uma forma variável a contemplar uma multiplicidade de objetos [2] Conforme cumprimento de exigência, observamos que a imagem e vistas apresentadas não são condizentes, uma vez que o sinal encontra-se incorporado a diferentes modelos de bolsas enquanto fechos e pingentes e também utilizado na forma de relevo. Nessa hipótese, a imagem da marca e vistas deverão ser reapresentadas compreendendo a totalidade de um único objeto. código IPAS136 · RPI 2539
  3. 09/04/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça como o objeto apresentado irá exercer papel de marca para todos os produtos assinalados na especificação, isto é, demonstre ou indique como a forma plástica requerida irá identificar os produtos reivindicados junto ao consumidor. [1] Demonstrar como a forma plástica exercerá o papel de marca para cada produto assinalado na especificação. [2] Caso o objeto tridimensional constitua o próprio produto, observar que nem sempre será possível assinalar todo o escopo de uma classe de produtos, devido às limitações inerentes à sua forma. [3] Note que o sinal, para ser analisado como marca tridimensional, deve ser composto por um objeto inteiro, como se apresentará no mercado, não sendo aceita a representação de apenas parte do objeto reivindicada isoladamente. Nessa hipótese, a imagem da marca e vistas deverão ser reapresentadas. código IPAS136 · RPI 2518
  4. 10/07/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2479

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