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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 18/06/2018 por CRISTIANE SANTOS, processo nº 914878077, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo914878077
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/06/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularCRISTIANE SANTOS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Produção de shows; Produção musical; Publicação de livros; Serviços de orquestra - [Assessoria em]; Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários; Serviços culturais, pedagógicos ou de divertimento providos por galerias de arte; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais - [Assessoria em]; Empresário [organização e produção de espetáculos]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914878077 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/08/2018 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2485
  2. 10/07/2018 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. Reenvie a imagem da marca observando as especificações constantes do Manual de Marcas acerca da reivindicação de cores. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2479

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