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REFRESCA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 15/06/2018 por R.E.F. INDÚSTRIA DE BEBIDAS EIRELI EPP, processo nº 914863614, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914863614
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/06/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularR.E.F. INDÚSTRIA DE BEBIDAS EIRELI EPP
CNPJ/CPF do titular04.445.166/0001-72
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Águas [bebidas] bebidas não-alcoólicas essências para fabricar bebidas suco de fruta bebidas (preparações para fabricar -) extratos de fruta não alcoólicos isotônicas (bebidas -) cerveja.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914863614 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/05/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190166820 (29/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>R.E.F. INDÚSTRIA DE BEBIDAS EIRELI EPP<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2628
  2. 01/10/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190166820 (29/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>R.E.F. INDÚSTRIA DE BEBIDAS EIRELI EPP<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2543
  3. 02/04/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por descrição de característica do produto sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2517
  4. 03/07/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2478

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