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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 14/06/2018 por ANTONIO TADEU CORDEIRO DE LIMA FILHO, processo nº 914858092, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo914858092
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/06/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularANTONIO TADEU CORDEIRO DE LIMA FILHO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *; Aditivos de glúten para uso culinário; Alho moído [condimento]; Alimentos à base de aveia; Amido para uso alimentar; Aveia moída; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolos; Brioches; Condimentos; Farinha de milho; Farinha de rosca; Farinha de soja; Farinha de tapioca*; Farinha de trigo; Farinhas*; Fermento; Fermentos para massas; Flocos de aveia; Flocos de cereais secos; Flocos de milho; Glúten preparado para fins alimentares; Massa de farinha; Massa para bolo; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Melaço para uso alimentar; Milho para pipoca; Pãezinhos; Pão*; Pão sem fermento; Pimenta; Pizzas; Pó para bolo; Preparações aromáticas para uso alimentar; Preparações feitas com cereais; Tapioca; Tempero [condimento]; Temperos; Xarope de melaço; Cachorro-quente; Sementes processadas para uso como tempero; Sementes de gergelim [temperos]; Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].; Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barras de cereais; Trigo sarraceno processado; Pão de queijo; Aveia integral em pó; Bicarbonato de sódio para uso culinário; Farinha com levedura comestível; Farinha de aveia; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Fubá; Pastel; Polvilho; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Urucum para uso alimentar [condimento]; Massa para bolo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914858092 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/07/2018 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pagamento da retribuição posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2481

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