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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 11/06/2018 por MAYER BRANDS PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA, processo nº 914834185, nas classes 45. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo914834185
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/06/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularMAYER BRANDS PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
CNPJ/CPF do titular30.649.715/0001-30
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Consultoria em propriedade intelectual; gestão de direitos autorais; licenciamento de propriedade intelectual; serviços de monitoramento jurídico; serviços de preparação de documentos jurídicos; agente da propriedade industrial; assessoria, consultoria e informação em patentes e em propriedade industrial; assessoria, consultoria e informação em propriedade intelectual [serviços jurídicos]; assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos; assessoria, consultoria e informação sobre gerenciamento de copyright [direito de autor]; assessoria, consultoria e informações sobre compilação e interpretação da legislação aplicável [consultoria jurídica]; atribuição de nomes de domínio [intermediação em propriedade intelectual]; franchising referente ao licenciamento de marcas e patentes; gestão de direitos autorais de obras audiovisuais [serviços jurídicos]; licenciamento de direitos autorais [serviços jurídicos]; licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914834185 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/04/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850180304960 (05/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>MAYER BRANDS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Mayer Dias<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2830
  2. 01/04/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850180327058 (21/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>MAYER BRANDS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Procurador: </b>MAYER BRANDS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2830
  3. 26/02/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2512
  4. 11/09/2018 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>A Petição 850180233729 não atendeu ao solicitado na exigência publicada na RPI 2483, de 07/08/2018. O valor da GRU correspondente ao pedido é R$166,00, entretanto foi recolhido apenas R$ 160,00. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2488
  5. 07/08/2018 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2483

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