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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/06/2018 por GUSTAVO LUIS PEDROSA, processo nº 914830236, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo914830236
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/06/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularGUSTAVO LUIS PEDROSA
CNPJ/CPF do titular18.433.464/0001-57
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento] - [Informação em]; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento] - [Consultoria em]; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento] - [Assessoria em]; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]; Orientação [treinamento] - [Informação em]; Orientação [treinamento] - [Consultoria em]; Orientação [treinamento] - [Assessoria em]; Orientação [treinamento]; Treinamento prático [demonstração] - [Informação em]; Treinamento prático [demonstração] - [Consultoria em]; Treinamento prático [demonstração] - [Assessoria em]; Treinamento prático [demonstração]; Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino] - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino] - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino] - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914830236 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/07/2018 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pagamento da retribuição posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2481

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