® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CELLFONE

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/06/2018 por DPC DO BRASIL LTDA, processo nº 914815407, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914815407
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/06/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularDPC DO BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular04.854.175/0001-17
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Acidímetros para baterias; Acopladores [processamento de dados]; Acopladores acústicos; Acumuladores elétricos; Acumuladores elétricos para veículos [baterias]; Adaptadores elétricos; Agendas eletrônicas; Anodos; Antenas; Aparelhos de telefone; Aparelhos para gravação de som; Aparelhos para radiotelefonia; Aparelhos para reprodução de som; Aparelhos para transmissão de som; Bolsas adaptadas para laptops; Cabos de fibra óptica; Caixa de fusíveis [eletricidade]; Caixas eletrônicos; Calculadoras de bolso; Canetas eletrônicas para unidades de visualização; Capas para laptops; Capas para smartphones; Carregadores de pilhas e baterias; Cartões com circuito integrado [cartões inteligentes]; Chips [circuitos integrados]; Circuitos integrados; Codificadores magnéticos; Comparadores; Computadores portáteis [laptop]; Condutores elétricos; Condutos de eletricidade [eletrodutos]; Conectores [eletricidade]; Conexões elétricas; Conjuntores; Conversores elétricos; Cordões para celular; Detectores; Disjuntores; Eletrodutos [condutos de eletricidade]; Fibras ópticas [filamentos condutores de luz]; Fios elétricos; Fios magnéticos; Fios telefônicos; Identificadores para fios elétricos; Impressoras para uso com computadores*; Interruptores elétricos; Inversores [eletricidade]; Kits .hands-free. para telefones; Laptops; Máquinas de calcular; Memórias para computador; Microfones; Mouse [periférico de computador]; Mouse pads [informática]; Notebook [computadores]; Periféricos de computador; Porta-retratos digitais; Programas de computador [para download]; Programas de computador, gravados; Programas operacionais para computador [gravados]; Publicações eletrônicas [para download]; Receptores de telefone; Scanners [equipamento de processamento de dados]; Suportes magnéticos para dados; Teclados de computador; Telefones celulares; Telefones sem fio; Tomadas, bocais e outros contatos [conexões elétricas]; Transmissores [telecomunicação]; Transmissores de sinais eletrônicos; Transmissores telefônicos; Unidades de fita magnética [para computadores]; Visores fotográficos; Caixa [estojo] para telefone celular; Caixa de som; Capas [estojos] de CD e DVD; Carregador magnético e óptico; Cartão de crédito telefônico codificado magneticamente ou contendo chip; Estojo para filmadora e vídeo; Estojo porta-CDs; Magneto [magnetismo, magnético, ímã]; Máquina de edição de som e imagem; Molduras plásticas [frente removível] para celulares e calculadoras; Placa para acumulador elétrico; Porta-CD; Porta-disquete; Transceptor [aparelho transmissor e receptor de sinal]; Adaptador [elemento elétrico básico]; Adaptador [eletricidade - parte de aparelho]; Analisador [aparelho]; Aparelho de comunicação; Aparelho de telecomunicação; Aparelho ou instrumento de inspeção; Aparelho ou instrumento de proteção; Aparelho ou instrumento de reprodução; Aparelho, placa e acessórios de telecomunicação;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914815407 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "cellfone", sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2516
  2. 26/06/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2477

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de DPC DO BRASIL LTDA