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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/05/2018 por HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A, processo nº 914784161, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914784161
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/05/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularHOTELARIA ACCOR BRASIL S/A
CNPJ/CPF do titular09.967.852/0001-27
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviços de hotelaria, bar e restaurante.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914784161 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/02/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190173197 (03/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS235 · RPI 2666
  2. 24/09/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190173197 (03/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2542
  3. 07/05/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190117281 (18/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2522
  4. 02/04/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por EXPRESSÃO DE CARÁTER NECESSÁRIOS EM RELAÇÃO AOS SERVIÇOS A QUE A MARCA VISA ASSINALAR, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2517
  5. 19/06/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2476

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