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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 30/05/2018 por MAURO LOPES DE FARIA, processo nº 914783335, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo914783335
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/05/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularMAURO LOPES DE FARIA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Suplementos nutricionais; Suplementos alimentares de levedura; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de alginatos; Suplementos alimentares de caseína; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de germe de trigo; Suplementos alimentares de glicose; Suplementos alimentares de lecitina; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de pólen; Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares de proteína;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914783335 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/07/2018 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento código IPAS047 · RPI 2481

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