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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/05/2018 por GIULLIANO BORGES TOLEDO, processo nº 914766864, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo914766864
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/05/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularGIULLIANO BORGES TOLEDO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comerciais de rádio - [Informação em]; Comerciais de televisão - [Informação em]; Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos - [Consultoria em]; Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos - [Assessoria em]; Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos; Consultoria em gestão de negócios - [Informação em]; Consultoria em gestão de negócios - [Consultoria em]; Consultoria em gestão de negócios - [Assessoria em]; Consultoria em gestão e organização de negócios - [Informação em]; Consultoria em gestão e organização de negócios - [Consultoria em]; Consultoria em gestão e organização de negócios - [Assessoria em]; Consultoria em organização de negócios - [Informação em]; Consultoria profissional em negócios - [Informação em]; Demonstração de produtos; Informações de negócios - [Informação em]; Marketing - [Informação em]; Marketing - [Consultoria em]; Propaganda - [Informação em]; Propaganda - [Consultoria em]; Propaganda - [Assessoria em]; Propaganda; Publicidade - [Informação em]; Publicidade - [Consultoria em]; Publicidade - [Assessoria em]; Publicidade; Publicidade de rádio - [Informação em]; Publicidade de televisão - [Informação em]; Publicidade on-line em rede de computadores - [Informação em]; Publicidade por catálogos de vendas - [Informação em]; Relações públicas - [Informação em]; Negociação de contratos de negócios para terceiros - [Informação em]; Marketing direcionado - [Informação em]; Marketing direcionado - [Consultoria em]; Publicidade externa - [Informação em]; Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos - [Consultoria em]; Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos - [Assessoria em]; Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos] - [Consultoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos] - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de chicotes, arreios e artigos de selaria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de chicotes, arreios e artigos de selaria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de chicotes, arreios e artigos de selaria; Comércio (através de qualquer meio) de chocadeiras; Comércio (através de qualquer meio) de escovas; Administração comercial - [Informação em]; Administração comercial - [Consultoria em]; Administração de empresa - [Informação em]; Administração de empresa - [Consultoria em]; Anúncio - [Informação em]; Anúncio - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos; Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias; Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura - [Informação em]; Gestão de franquia - [Informação em]; Gestão de franquia - [Consultoria em]; Gestão de franquia - [Assessoria em]; Organização e administração de empresa - [Informação em]; Promoção de venda para terceiros [publicidade] - [Informação em]; Promoção de venda para terceiros [publicidade] - [Consultoria em]; Representação comercial - [Informação em]; Representação comercial - [Consultoria em]; Representação comercial - [Assessoria em]; Publicidade pay-per-click - [Informação em]; Telemarketing - [Informação em];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914766864 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2018 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pagamento da retribuição posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2476

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