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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 20/05/2018 por VINÍCIUS SANTIAGO SILVA, processo nº 914718100, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo914718100
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/05/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularVINÍCIUS SANTIAGO SILVA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Consultoria em concepção e desenvolvimento de hardware de computador; Consultoria em software de computador; Assessoria, consultoria e informação no campo da automação de locais de trabalho; Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos; Assessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicos; Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia; Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia industrial; Automação industrial [desenvolvimento, instalação e manutenção de sistemas]; Concepção de protótipo [elaboração de projeto] - [Informação em]; Concepção de protótipo [elaboração de projeto] - [Consultoria em]; Concepção de protótipo [elaboração de projeto] - [Assessoria em]; Concepção de protótipo [elaboração de projeto]; Criação e projeto de planta para construção - [Informação em]; Criação e projeto de planta para construção - [Consultoria em]; Criação e projeto de planta para construção - [Assessoria em]; Criação e projeto de planta para construção;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914718100 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/07/2018 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2481
  2. 12/06/2018 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Quaisquer inscrições apenas deverão constar se o requerente desejar registrá-los como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2475

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