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REDBLUE CLOTHES

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 18/05/2018 por SAMIR J. DE SOUSA CONFECCOES, processo nº 914712985, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914712985
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/05/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularSAMIR J. DE SOUSA CONFECCOES
CNPJ/CPF do titular23.058.974/0001-21
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos para as mãos; Artigos de malha [vestuário]; Bandanas; Bermudas; Biqueiras; Calcanheiras para meias; Calcinhas; Calções de banho; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Casacos [capotes]; Capuzes [vestuário]; Casacos [jaquetas]; Ceroulas; Cintos [vestuário]; Combinações [vestuário]; Camisas de manga curta; Jérseis [vestuário]; Leggings [calças]; Cintas liga; Lingerie; Macacões; Malhas [vestuário]; Meias; Meias-calças; Pijamas; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupa para esportes [jersey]; Roupas de banho; Roupas de praia; Roupões de banho; Saias; Saias-calças; Suéteres; Sungas; Sutiãs; Togas; Trajes; Trajes de banho; Vestuário *; Vestuário confeccionado; Camisetas regata para a prática de esportes; Baby-doll; Calção para banho; Camisola; Canga; Maiô; Calças compridas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914712985 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/09/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828385408 (RED BLUE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2594
  2. 12/03/2019 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 914661892 (REDBLUE CLOTHES) código IPAS142 · RPI 2514
  3. 12/06/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2475

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Classificação figurativa (Viena)