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MULT COMERCIAL COMPONENTES ELETRÔNICOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/05/2018 por MULT COMERCIAL LTDA, processo nº 914710028, nas classes 35. Registro em vigor até 20/07/2031.

Número do processo914710028
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/05/2018
Data da concessão20/07/2021
Vigência até20/07/2031
TitularMULT COMERCIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular01.774.555/0001-53
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio de componentes eletrônicos, peças e acessórios; comércio de componentes para informática, peças e acessórios; serviço de importação e exportação de componentes e equipamentos eletrônicos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914710028 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/07/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2637
  2. 20/04/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190139829 (09/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MULT COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fevereiro & Cruz Propriedade Industrial LTDA - ME<br /> código IPAS237 · RPI 2624
  3. 13/08/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190139829 (09/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MULT COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fevereiro & Cruz Propriedade Industrial LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2536
  4. 12/03/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe. código IPAS024 · RPI 2514
  5. 05/06/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2474

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Classificação figurativa (Viena)