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(marca figurativa)

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Tridimensional depositada no INPI em 17/05/2018 por CHOCOLADEFABRIKEN LINDT & SPRÜNGLI AG, processo nº 914707108, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914707108
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoTridimensional
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/05/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularCHOCOLADEFABRIKEN LINDT & SPRÜNGLI AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Chocolates com e sem recheio; bolos de chocolate, a saber, pequenos bombons sortidos (pralinas); figuras de chocolate com e sem recheio.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2026 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301240003378 (11/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de procedimento comum proposta por CHOCOLADEFABRIKEN LINDT & SPRÜNGLI AG, em face de INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI, perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5020919-13.2024.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.003963/2024-11], objetivando a declaração de nulidade do ato de indeferimento do pedido de registro de marca tridimensional nº 914707108, mantido em grau de recurso. Transitada em julgado sentença de improcedência do pedido autoral.<br /> código IPAS639 · RPI 2892
  2. 28/05/2024 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301240003378 (11/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária proposta por CHOCOLADEFABRIKEN LINDT & SPRÜNGLI AG, em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, sob o nº 5020919-13.2024.4.02.5101 (Processo INPI-SEI nº 52402.003963/2024-11).<br /> código IPAS462 · RPI 2786
  3. 02/01/2024 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850230586557 (30/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>CHOCOLADEFABRIKEN LINDT & SPRÜNGLI AG1<br /><b>Procurador: </b>Paulo de Tarso Castro Brandão<br /> código IPAS577 · RPI 2765
  4. 11/05/2021 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850210158979 (22/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>CHOCOLADEFABRIKEN LINDT & SPRÜNGLI AG<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Cid Araujo Serrano<br /> código IPAS577 · RPI 2627
  5. 20/04/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190172021 (03/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CHOCOLADEFABRIKEN LINDT & SPRÜNGLI AG<br /><b>Procurador: </b>MÜLLER, CID, NORONHA, CRUZ & GORENSTEIN ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS235 · RPI 2624
  6. 17/09/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190172021 (03/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CHOCOLADEFABRIKEN LINDT & SPRÜNGLI AG<br /><b>Procurador: </b>MÜLLER, CID, NORONHA, CRUZ & GORENSTEIN ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.<br /> código IPAS360 · RPI 2541
  7. 28/05/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190136204 (06/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>CHOCOLADEFABRIKEN LINDT & SPRÜNGLI AG<br /><b>Procurador: </b>MÜLLER, CID, NORONHA, CRUZ & GORENSTEIN ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS577 · RPI 2525
  8. 02/04/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; código IPAS024 · RPI 2517
  9. 05/06/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2474

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