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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/05/2018 por ALEXANDRE THAI MING CHAN, processo nº 914679490, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914679490
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/05/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularALEXANDRE THAI MING CHAN
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Serviços de ensino e de educação; diversão, sorteio, jogo [serviços de entretenimento]; organização e/ou participação em espetáculos artístico, desportivo e cultural; organização de feiras [sem fins comerciais ou publicitários] e festas, composição e/ou produção artística, musical e/ou audiovisual; serviços de diversão, entretenimento e auxiliares.;

Classe 41 — Educação e entretenimento

de qualquer natureza e grau; em geral.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190134350 (03/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ALEXANDRE THAI MING CHAN<br /> código IPAS235 · RPI 2623
  2. 06/08/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190134350 (03/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ALEXANDRE THAI MING CHAN<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2535
  3. 06/03/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo comumente empregado para designar uma característica dos serviços assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Promovida adequação da especificação à NCL (11) 41 requerida, com a exclusão das expressões genéricas e com o acréscimo de "serviços de entretenimento" aos itens "diversão, sorteio, jogo"; e de "sem fins comerciais ou publicitários" a "feiras". código IPAS024 · RPI 2513
  4. 05/06/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2474

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