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GROUP FLEX

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/05/2018 por FLEX SOLUÇÕES EM GESTÃO DE SAÚDE LTDA, processo nº 914679074, nas classes 39. Registro em vigor até 24/04/2029.

Número do processo914679074
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/05/2018
Data da concessão24/04/2019
Vigência até24/04/2029
TitularFLEX SOLUÇÕES EM GESTÃO DE SAÚDE LTDA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Transporte aéreo de artigos de perfumaria, cosméticos e produtos correlatos, transporte aéreo de pessoas e cargas, serviços de entrega de artigos de perfumaria, cosméticos e produtos correlatos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914679074 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/11/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240491114 (23/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FLEX SOLUÇÕES EM GESTÃO DE SAÚDE LTDA<br /><b>Procurador: </b>VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2809
  2. 13/08/2019 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850190230148 (22/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>FLEX SOLUÇÕES EM GESTÃO DE SAÚDE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Transporte aéreo de medicamentos, produtos farmacêuticos; serviços de entrega de medicamentos, produtos farmacêuticos. Produtos/serviços não renunciados: Transporte aéreo de artigos de perfumaria, cosméticos e produtos correlatos, transporte aéreo de pessoas e cargas, serviços de entrega de artigos de perfumaria, cosméticos e produtos correlatos.<br /> código IPAS349 · RPI 2536
  3. 24/04/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2520
  4. 12/03/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2514
  5. 05/06/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2474

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