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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/05/2018 por ATLANTICA HOTELS INTERNACIONAL BRASIL LTDA., processo nº 914657070, nas classes 43. Registro em vigor até 12/07/2032.

Número do processo914657070
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/05/2018
Data da concessão12/07/2022
Vigência até12/07/2032
TitularATLANTICA HOTELS INTERNACIONAL BRASIL LTDA.
CNPJ/CPF do titular02.223.966/0001-13
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Aluguel de acomodações temporárias - [Informação em]; Aluguel de acomodações temporárias - [Consultoria em]; Aluguel de acomodações temporárias - [Assessoria em]; Aluguel de acomodações temporárias; Reservas de acomodações temporárias - [Informação em]; Reservas de acomodações temporárias - [Consultoria em]; Reservas de acomodações temporárias - [Assessoria em]; Reservas de acomodações temporárias; Reservas em hotéis - [Informação em]; Reservas em hotéis - [Consultoria em]; Reservas em hotéis - [Assessoria em]; Reservas em hotéis; Serviço de bufê - [Informação em]; Serviço de bufê - [Consultoria em]; Serviço de bufê - [Assessoria em]; Serviço de bufê; Serviços de bar - [Informação em]; Serviços de bar - [Consultoria em]; Serviços de bar - [Assessoria em]; Serviços de bar; Serviços de cafés [bares] - [Informação em]; Serviços de cafés [bares] - [Consultoria em]; Serviços de cafés [bares] - [Assessoria em]; Serviços de cafés [bares]; Serviços de cafeteria - [Informação em]; Serviços de cafeteria - [Consultoria em]; Serviços de cafeteria - [Assessoria em]; Serviços de cafeteria; Serviços de hotéis - [Informação em]; Serviços de hotéis - [Consultoria em]; Serviços de hotéis - [Assessoria em]; Serviços de hotéis; Serviços de lanchonetes - [Informação em]; Serviços de lanchonetes - [Consultoria em]; Serviços de lanchonetes - [Assessoria em]; Serviços de lanchonetes; Serviços de restaurantes - [Informação em]; Serviços de restaurantes - [Consultoria em]; Serviços de restaurantes - [Assessoria em]; Serviços de restaurantes; Serviços de recepção para acomodações temporárias [gerenciamento de chegadas e partidas] - [Informação em]; Serviços de recepção para acomodações temporárias [gerenciamento de chegadas e partidas] - [Consultoria em]; Serviços de recepção para acomodações temporárias [gerenciamento de chegadas e partidas] - [Assessoria em]; Serviços de recepção para acomodações temporárias [gerenciamento de chegadas e partidas]; Assessoria, consultoria e informação em viagens [alojamento e reservas] - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em viagens [alojamento e reservas] - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em viagens [alojamento e reservas] - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em viagens [alojamento e reservas]; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante; Cyber café [fornecimento de comida e bebida] - [Informação em]; Cyber café [fornecimento de comida e bebida] - [Consultoria em]; Cyber café [fornecimento de comida e bebida] - [Assessoria em]; Cyber café [fornecimento de comida e bebida]; Serviços de copeiras - [Informação em]; Serviços de copeiras - [Consultoria em]; Serviços de copeiras - [Assessoria em]; Serviços de copeiras; SPA [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições] - [Informação em]; SPA [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições] - [Consultoria em]; SPA [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições] - [Assessoria em]; SPA [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914657070 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2026 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301260130680 (16/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o arrolamento da presente marca, com base na Requisição nº 26.00.02.43.65, oriunda da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Presidente Prudente. Processo nº 13896.721496/2017-10. Processo INPI nº 52402.010120/2026-33.<br /> código IPAS462 · RPI 2895
  2. 12/07/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2688
  3. 31/05/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190178941 (11/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ATLANTICA HOTELS INTERNACIONAL BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Juliano Sávio Vello<br /> código IPAS237 · RPI 2682
  4. 27/07/2021 Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso <b>Protocolo:</b> 850190178941 (11/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ATLANTICA HOTELS INTERNACIONAL BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Juliano Sávio Vello<br /><b>Detalhes do despacho:</b>?Identificação de impedimento diverso do apontado no indeferimento. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI, em face do processo nº, 831262540, marca ?E HOTEL?. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08?.<br /> código IPAS236 · RPI 2638
  5. 24/09/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190178941 (11/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ATLANTICA HOTELS INTERNACIONAL BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Juliano Sávio Vello<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2542
  6. 09/04/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão comum, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2518
  7. 29/05/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2473

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)