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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 08/05/2018 por JOAILTON MANOEL DE JESUS JUNIOR, processo nº 914644513, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo914644513
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/05/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularJOAILTON MANOEL DE JESUS JUNIOR
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo; Apresentação de espetáculos de variedades; Composição de canções; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Planejamento de festas [serviços de entretenimento]; Produção de shows; Produção musical; Programas de entretenimento de rádio; Programas de entretenimento de televisão; Reservas de lugares para shows; Serviços de agenciamento de ingressos; Serviços de composição musical; Serviços de entretenimento; Serviços de espetáculos; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento]; Aluguel de prédios/edificações transportáveis para exposições, conferências, shows e eventos; Banda de música [serviços de entretenimento]; Empresário [organização e produção de espetáculos]; Grupo musical; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento]; Reserva e emissão de bilhetes para shows; Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social; Serviços de representação de classe, a saber, promoção de lazer e entretenimento; Venda de ingressos para shows e espetáculos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914644513 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/06/2018 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pagamento da retribuição posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2474

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