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Dr. Cupim

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/05/2018 por JOSUE PIRES DE MENEZES - ME, processo nº 914627490, nas classes 42. Registro em vigor até 07/05/2029.

Número do processo914627490
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaCertific.
Data do depósito04/05/2018
Data da concessão07/05/2019
Vigência até07/05/2029
TitularJOSUE PIRES DE MENEZES - ME
CNPJ/CPF do titular23.786.250/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Certificação de produtos (como iscas, armadilhas, controladores e demais produtos) que sejam destinados a controle de pragas e vetores urbanos; Certificação empresas e/ou profissionais especializados ou não (dependendo da necessidade de licença técnica) em serviço de controle de pragas e vetores urbanos que utilizam certificados e que sigam o Programa Dr. Cupim.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2522
  2. 12/03/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2514
  3. 11/12/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com a Lei 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial), a marca de certificação é "aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada".Segundo a documentação apresentada, não está claro qual o objeto da certificação a ser registrada como a marca "Dr. Cupim". Em que pese a especificação apresentada detalhar "certificação de controle integrado de pragas urbanas", transparecendo a ideia de a certificação se dar sobre serviço de controle de pragas, o documento "Anexo I" apresentado é silente acerca das "características do produto ou serviço a ser certificado pela marca de certificação". Ademais, o primeiro parágrafo do item 4 do mesmo documento afirma que a "Certificação Dr. Cupim será dada a uma determinada área", o que é complementado por informação disponível no website do requerente http://www.doutorcupim.com/: "A 'Certificação para Condomínios em Área Controlada' é o atestado de que as áreas comuns e ou residências". Ou seja, esses dados sugerem que a Certificação é feita sobre área ou localidade, não sendo, portanto, certificação de serviço. Por fim, o último parágrafo do documento anexado determina que "no caso do não cumprimento de alguma das determinações acima, a empresa, produto e/ou área perderá o direito de usar a marca Dr. Cupim". Essa determinação aumenta a dúvida acerca do objeto da certificação: se seria este a empresa (que presta o serviço de controle de pragas), o produto (utilizado no serviço de controle de pragas), ou a área (alvo do controle de pragas). Pede-se, portanto, que sejam prestados esclarecimentos sobre se a marca de certificação requerida volta-se a certificar produto ou serviço, e qual produto ou serviço seria objeto dessa certificação. Adicionalmente, pede-se ainda a apresentação da documentação técnica informando também as características do produto ou serviço a ser certificado.Em tempo, pede-se apresentar novo documento que detalhe de forma mais clara as medidas de controle a serem cumpridas para que a marca de certificação possa ser utilizada pelo produto ou pelo serviço a que a marca destina-se a certificar. código IPAS136 · RPI 2501
  4. 24/07/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2481

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Classificação figurativa (Viena)