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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 25/04/2018 por REDE BRASILEIRA DE BEM ESTAR FRANQUIA DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS LTDA, processo nº 914572407, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914572407
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/04/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularREDE BRASILEIRA DE BEM ESTAR FRANQUIA DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular09.318.919/0001-00
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Adoçantes naturais; Alimentos à base de aveia; Aveia moída; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Biscoitos; Bolachas; Cacau; Chá*; Chocolate; Condimentos; Doces [confeitos]; Especiarias; Farinha de tapioca*; Farinhas*; Flocos de aveia; Flocos de cereais secos; Gengibre [especiaria]; Germen de trigo para alimentação humana; Massas [alimentares]; Mel; Molhos [condimentos]; Pó para bolo; Preparações feitas com cereais; Tempero [condimento]; Temperos; Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].; Barras de cereais; Açúcar de fruta; Aveia integral em pó; Cacau em pó; Chá de flor; Chá de fruta; Erva para infusão, exceto medicinal; Farinha integral [uso alimentar]; Pó para fabricação de doce;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914572407 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter simplesmente descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2555
  2. 06/03/2019 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 911398171 (ELIXIR) código IPAS142 · RPI 2513
  3. 29/05/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2473

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Classificação figurativa (Viena)