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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/04/2018 por CELLERA FARMACÊUTICA S.A., processo nº 914552589, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914552589
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/04/2018
Data da concessão02/07/2019
Vigência até02/07/2029
TitularCELLERA FARMACÊUTICA S.A.
CNPJ/CPF do titular33.173.097/0002-74
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Produtos farmacêuticos; Bebidas medicinais; Suplementos nutricionais; Fibras alimentares; Loções para uso farmacêutico; Medicamentos para uso humano; Pomadas para uso medicinal; Preparações farmacêuticas; Preparações farmacêuticas para cuidar da pele; Preparações para higiene íntima para fins medicinais; Preparações vitamínicas*; Tinturas para uso medicinal; Xaropes para uso farmacêutico; Xampus medicinais; Sabonete medicinal; Vitamina e sais minerais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914552589 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2820
  2. 29/10/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240337924 (08/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FCM FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2808
  3. 30/07/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240337924 (08/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FCM FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2795
  4. 02/07/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2530
  5. 26/03/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2516
  6. 18/09/2018 Notificação de oposição 850180202365 de 16/07/2018 código IPAS423 · RPI 2489
  7. 15/05/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2471

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