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(marca figurativa)

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Figurativa depositada no INPI em 19/04/2018 por LUCIANO MARCEL ABBUDE CARDOSO ME, processo nº 914538853, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914538853
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/04/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularLUCIANO MARCEL ABBUDE CARDOSO ME
CNPJ/CPF do titular10.171.674/0001-02
UF · PaísSP · BR

Tradução: CINEMA FILTROS, FILTROS CINEMA, LENTES CINEMA, CINEMA LENTES

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Arquivos de imagem [downloadable]; Capas para smartphones; Estojo para smartphones; Estojos especialmente feitos para aparelhos e instrumentos de fotografia; Filtros [fotografia]; Instrumentos e aparelhos ópticos; Instrumentos para observação; Lentes close-up; Lentes corretivas [óptica]; Lentes de aumento; Lentes ópticas; Lentes para astrofotografia; Objetivas [lentes] [óptica]; Oculares [instrumentos ópticos]; Programas de computador [para download]; Vidro óptico; Visores fotográficos; Caixa [estojo] para guardar lentes fotográficas [objetivas]; Lentes [objetivas] para autorretrato; Discos ópticos de alta densidade e alta definição; Caixa [estojo] para telefone celular; Caixa protetora [estojo] de máquina fotográfica; Aparelho ou instrumento cinematográfico; Aparelho ou instrumento de fotografia; Aparelho ou instrumento óptico; Óculos 3D;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914538853 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/02/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; O tipo de apresentação da marca foi alterado de mista para figurativa, tendo em vista que não há nenhum elemento nominativo na figura apresentada. código IPAS024 · RPI 2512
  2. 22/05/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2472

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