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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/04/2018 por GELATERIA JJLEE LTDA - EPP, processo nº 914523325, nas classes 43. Registro em vigor até 15/06/2031.

Número do processo914523325
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/04/2018
Data da concessão15/06/2021
Vigência até15/06/2031
TitularGELATERIA JJLEE LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular28.529.585/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Cafeteria; cafés [bares]; cantinas; serviços de bar; serviços de cafeteria; serviços de restaurantes;serviços de lanchonetes; alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos paraconsumo]; churrascaria [restaurante]; cyber-café [restaurante]; gelateria; sorveteria.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914523325 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/06/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2632
  2. 20/04/2021 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850210127774 (31/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2624
  3. 30/03/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190088126 (27/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GELATERIA JJLEE LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>BARROS WALLACE ADVOGADOS<br /> código IPAS237 · RPI 2621
  4. 04/06/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190088126 (27/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>GELATERIA JJLEE LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>BARROS WALLACE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2526
  5. 26/02/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2512
  6. 08/05/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2470

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)