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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/04/2018 por AUDPLAN AUDITORIA E PLANEJAMENTO CONTÁBIL E TRIBUTÁRIO S/S, processo nº 914510770, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo914510770
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/04/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularAUDPLAN AUDITORIA E PLANEJAMENTO CONTÁBIL E TRIBUTÁRIO S/S
CNPJ/CPF do titular23.843.609/0001-28
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Auditoria em negócios - [Informação em]; Auditoria em negócios - [Consultoria em]; Auditoria em negócios - [Assessoria em]; Auditoria em negócios; Contabilidade - [Informação em]; Contabilidade - [Consultoria em]; Contabilidade - [Assessoria em]; Contabilidade; Auditoria contábil e financeira - [Informação em]; Auditoria contábil e financeira - [Consultoria em]; Auditoria contábil e financeira - [Assessoria em]; Auditoria contábil e financeira; Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial] - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial] - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial] - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial]; Assessoria, consultoria e informação em auditoria - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em auditoria - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em auditoria - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em auditoria; Assessoria, consultoria e informação em contabilidade - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em contabilidade - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em contabilidade - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em contabilidade; Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas; Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas; Perícia contábil - [Informação em]; Perícia contábil - [Consultoria em]; Perícia contábil - [Assessoria em]; Perícia contábil; Perícia técnica na área contábil - [Informação em]; Perícia técnica na área contábil - [Consultoria em]; Perícia técnica na área contábil - [Assessoria em]; Perícia técnica na área contábil;

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/06/2018 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pagamento da retribuição posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2474

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