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TRIÉLI

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 09/04/2018 por TRIÉLI INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA-ME, processo nº 914473301, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914473301
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/04/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularTRIÉLI INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular29.219.825/0001-83
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Baozi [pão recheado]; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Biscoitos de malte; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Bolos; Empadas [tortas]; Pão*; Pão de gengibre; Pão sem fermento; Tortas; Senbei [biscoito de arroz]; Pão de queijo; Esfiha; Salgadinho, exceto croquete; Suspiro; Tortas [doces e salgadas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914473301 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/08/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2643
  2. 27/04/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210116110 (23/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TRIÉLI INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA -ME<br /><b>Procurador: </b>LEONARDO BRAGA DE MIRANDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome/sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2625
  3. 13/04/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190118877 (22/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PREDILETOS INDUSTRIA DE ALIMENTOS -ME<br /><b>Procurador: </b>LEONARDO BRAGA DE MIRANDA<br /> código IPAS237 · RPI 2623
  4. 30/07/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190118877 (22/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PREDILETOS INDUSTRIA DE ALIMENTOS -ME<br /><b>Procurador: </b>LEONARDO BRAGA DE MIRANDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2534
  5. 19/02/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904835529 (Tryffeli). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2511
  6. 02/05/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2469

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Classificação figurativa (Viena)