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VX25

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/04/2018 por RITTAL GMBH & CO. KG, processo nº 914468022, nas classes 09. Registro em vigor até 18/05/2031.

Número do processo914468022
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/04/2018
Data da concessão18/05/2021
Vigência até18/05/2031
TitularRITTAL GMBH & CO. KG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Gabinetes e consoles de comutação, e distribuição consistindo em metal e/ou plástico, destinados à indústria, instalação, eletrônica, telecomunicação, processamento de dados, sistemas de terminais interativos e transmissão de dados; sistemas de suporte e transporte de cabos (elétricos) em metal elou plástico, compreendendo perfis de suporte de cargas e fixações de parede e/ou fixações de piso e/ou fixações de caixa e/ou articulações de parede, de apoio e/ou intermediárias e/ou acoplamentos e/ou adaptadores de inclinação e/ou de conexão e/ou cotovelos; todos os produtos anteriormente mencionados sendo á prova de terremoto e/ou vandalismo e/ou de explosão: dispositivos de sinalização para monitoração e segurança de armários de comutação;componentes de distribuição de corrente incluídos na classe 9, especialmente adaptadores para componentes de conexão e dispositivos e chaves interruptoras de carga, módulos e componentes de sistema para subdistribuição de energia, fontes de alimentação, a saber, unidades de fontes de alimentação, aparelhos de suprimento de energia incluindo fontes de potência isentos de interrupção, incluindo os de construção modular; conversores de potência; inversores de potência; dispositivos de proteção contra sobrecarga para aparelhos eletrônicos e computadores sensíveis, a saber, fusíveis e unidades de monitoramento; instalações de alarme, especialmente alarmes de incêndio, aparelhos extintores de fogo e sistemas construídos a partir destes; aparelhos de alerta de água e equipamentos construídos a partir destes; estações de controle por computadores; estações de controle eletrônicas; unidades de alimentação; aparelhos de controle de acesso elétrico e/ou eletrônico e equipamentos fabricados a partir destes, aparelhos de controle de acesso e equipamentos construídos a partir destes; aparelhos de controle elétricos e eletrônicos e equipamentos construídos a partir destes (incluídos na classe 9) , a saber, para estações de controle, salas de controle, estações de trabalho de console, estações de trabalho cad; aparelhos elétricos para armários e sistemas de monitoramento, regulagem e controle para armários e sistemas, incluídos em conexão com monitoramento predial; software de monitoramento e configuração para ambientes de segurança para a tecnologia da informação; dispositivos auxiliares de cabeamento para fins elétricos, de metal ou plástico, a saber, módulos para gerenciamento de canais de guia de cabos, canais de recondução de cabos e/ou elementos de fixação de cabos, a saber, trilhos de suporte de cabos, guias de cabos; passagens de cabos para invólucros para componentes de conexão elétrica; seções de aperto de borracha, superfícies de inscrição adaptadas para invólucros de peças de conexão elétrica; unidades tipo plug-in para sub-racks, a saber, cartões de encaixe, platinas de barramento, cassetes, conectores de encaixe; circuito de alimentação principal, a saber, unidades de fonte de alimentação; dispositivos eletrônicos para monitoração de tubulações de gás, partes de todos os produtos citados; aparelhos e instrumentos científicos, de navegação, de prospecção, fotográficos, cinematográficos, ópticos, de pesagem, de medição, de sinalização, de verificação (supervisão), de salvamento de vidas e didáticos e instrumentos; aparelhos e instrumentos para condução, comutação, transformação, armazenagem, regulação e controle de eletricidade; aparelhos para gravação, transmissão e reprodução de som e imagem; equipamentos de processamento de dados e computadores; aparelhos extintores de fogo; equipamentos de processamento de dados; computadores; software de computadores.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914468022 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/05/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2628
  2. 20/04/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190119342 (22/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RITTAL GMBH & CO. KG<br /><b>Procurador: </b>Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS237 · RPI 2624
  3. 23/07/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190119342 (22/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>RITTAL GMBH & CO. KG<br /><b>Procurador: </b>Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2533
  4. 19/02/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente já possui marca idêntica nº do processo 912423811 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2511
  5. 08/05/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2470

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