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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 06/04/2018 por ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO PSICÓTICO, processo nº 914466895, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914466895
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito06/04/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularASSOCIAÇÃO DE APOIO AO PSICÓTICO
CNPJ/CPF do titular05.965.647/0001-71
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Grupos de auto-ajuda [terapia em grupo]; Orientação psicológica; Serviços de reabilitação física, motora e emocional prestados a título de assistência social; Serviços psicológicos prestados a título de assistência social; Assessoria, consultoria e informação sobre doenças mentais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914466895 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/06/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2527
  2. 19/03/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Considerou-se que o cumprimento de exigência anterior foi insuficiente e impossibilitou o prosseguimento do exame. Não ficou claro se havia interesse na alteração da natureza e os serviços reapresentados são diferentes daqueles reivindicados na petição inicial. Dessa forma, formula-se nova exigência para que o requerente: 1) Diga CLARAMENTE se houve equívoco no depósito inicial e se deseja que a natureza da marca seja alterada para serviço; 2) Caso haja alteração na natureza da marca NÃO APRESENTE REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO, que se trata de documento obrigatório APENAS para marcas coletivas; 3) Caso o pedido realmente seja para marca coletiva, reapresente especificação, uma vez que, aparentemente, os serviços reivindicados na petição inicial serão prestados APENAS pela requerente e não pelos membros associados, nos termos do Art. 123 da LPI. Alternativamente, comprove que os serviços reivindicados serão prestados por seus associados, conforme disposto no mesmo dispositivo legal. Observe que não é possível adicionar itens não reivindicados na petição inicial e que todos os itens devem pertencer a uma mesma NCL (11). código IPAS136 · RPI 2515
  3. 04/12/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>1) Reapresente especificação, uma vez que, aparentemente, os serviços reivindicados na petição inicial serão prestados APENAS pela requerente e não pelos membros associados, nos termos do Art. 123 da LPI. Alternativamente, comprove que os serviços reivindicados serão prestados por seus associados, conforme disposto no mesmo dispositivo legal. Observe que não é possível adicionar itens não reivindicados na petição inicial e que todos os itens devem pertencer a uma mesma NCL (11). 2) Reapresente, ainda, novo Regulamento de Utilização, uma vez que o documento apresentado não apresenta as condições e proibições de uso da marca (Quem poderá utilizar a marca e de que forma? Quem não poderá e de que forma a marca não poderá ser utilizada?). 3) Caso o pedido tenha sido depositado equivocadamente como marca coletiva e os serviços apresentados sejam prestados TÃO SOMENTE pela associação, informe se deseja prosseguir com a natureza "marca de serviço" para assinalar os serviços solicitados na petição inicial. código IPAS136 · RPI 2500
  4. 26/06/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2477

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)